TIVE ALTA DO INSS, MAS O MÉDICO NÃO ME AUTORIZOU A VOLTAR A TRABALHAR, PORQUE AINDA SINTO DORES. ESTOU SEM SALÁRIO. O QUE EU FAÇO?

A questão acima acontece com muita frequência.  

O trabalhador se afasta por motivo de doença, e ao final do período concedido pelo INSS como auxílio-doença, ainda sem condições de retornar ao trabalho, é encaminhado para o exame médico junto ao departamento médico da empresa.

Ao ser consultado e informar ao médico que ainda se sente incapacitado para retornar à suas funções, o médico não autoriza o trabalhador a retornar às suas atividades, porém, o novo pedido de auxílio-doença perante o INSS é indeferido ou demora a ser analisado.

Ai o que acontece?

O trabalhador não recebe nem pelo INSS, nem pela empresa! Ou seja, fica sem salário e sem ter como sustentar sua família.

O trabalhador fica naquilo que a Justiça considera “limbo jurídico-previdenciário”.

Esse limbo nada mais é que o período entre a alta do INSS e a constatação de que o trabalhador está apto para o trabalho.

O INSS joga a responsabilidade para a empresa e a empresa para o INSS.

E no meio desse conflito fica o trabalhador, desamparado, sem receber benefício previdenciário e sem receber salário, não podendo sustentar sua família.

Sabe qual é o entendimento da justiça?

Vou lhe contar: é responsabilidade da empresa readaptar o trabalhador em uma função compatível com seu estado de saúde enquanto ele estiver doente ou até o INSS reconhecer a incapacidade para o trabalho e afastá-lo novamente.

Mas as empresas não fazem isso, largam o trabalhador de lado, não tem interesse em readaptá-lo e não lhes pagam salário.

E, como acima mencionado, a Justiça entende que a empresa, ao deixar de readaptar o trabalhador, deve pagar os salários ao mesmo desde a alta do INSS até a efetiva readaptação, ainda que o empregado não tenha efetivamente prestado serviços ou até quando o INSS reconhecer a doença e lhe afastar novamente, o que ocorrer primeiro.

Veja o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região a respeito da matéria:

LIMBO PREVIDENCIÁRIO. CARACTERIZAÇÃO. SALÁRIOS DO PERÍODO CORRESPONDENTE. Havendo divergência entre o INSS e o médico do trabalho da reclamada sobre a capacidade laborativa do reclamante, não ocorrendo o afastamento oficial com recebimento de benefício previdenciário ou o retorno ao exercício das funções para as quais o autor foi contratado, caracterizou-se o limbo jurídico ao qual o obrador não deu causa. Em tal contexto, é da reclamada a responsabilidade de manter o reclamante no emprego e pagar-lhe os salários devidos e, se assim o desejar, comprovar perante a autarquia previdenciária a inaptidão do trabalhador e pleitear o devido ressarcimento.
(TRT da 3.ª Região; PJe: 0010067-05.2019.5.03.0081 (RO); Disponibilização: 01/03/2021, DEJT/TRT3/Cad. Jud, Página 259; Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Convocada Ângela C. Rogedo Ribeiro)

Portanto, trabalhador, se essa situação está ocorrendo com você, saiba que é responsabilidade da empresa te amparar nesse momento delicado em que sua saúde está debilitada e caso ela não o faça, não receie em procurar a Justiça, através de um advogado especializado, para garantir os seus direitos.

E mesmo que não procure a Justiça imediatamente, ou só tendo ciência deste direito muito depois do fato, ainda assim, pode procurar a Justiça para reclamar seus direitos, desde que não tenha sido dispensado há mais de 2 anos da data em que ingressar com a ação e que a situação do limbo jurídico-previdenciário não tenha ocorrido há mais de 5 anos.

Portanto, caro trabalhador, lute por seu direito!

Espero ter ajudado!

Forte abraço e até a próxima!

Thiago Brandão

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

× Quero falar com você, Thiago.