INSALUBRIDADE E OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA.

Prezado amigo(a) trabalhador(a), tudo bem?

Quero contar um segredo para você!

Sabia que existe um direito que muitas empresas deixam de pagar a vocês?

Não?

Então eu conto: é o adicional de insalubridade.

O adicional de insalubridade é um direito previsto na Lei e consiste em um acréscimo em sua remuneração de 10%, 20% ou 40% do valor do salário mínimo, dependendo do grau de risco a que você estiver submetido.

É muito comum que as empresas forneçam luvas, botas, uniformes e pensem que isso é suficiente para eliminar o risco dos trabalhadores da limpeza da exposição aos riscos biológicos tais como vírus, fungos, bactérias, dentre outros.

A Lei determina que os trabalhadores que estão expostos a esses riscos têm direito de receber o adicional de insalubridade.

Regra geral, para os trabalhadores dos serviços de limpeza, a exposição aos riscos biológicos ocorre no momento em que são obrigados a limpar banheiros com grande circulação de pessoas, tais como mercados, bares, empresas com muitos funcionários, rodoviárias, grandes lojas, escolas, etc.

A exposição dos trabalhadores dos serviços gerais de limpeza pode ensejar a exposição ao grau máximo da insalubridade, o que significa que o trabalhador deve receber pelo menos 40% (quarenta) por cento, por mês, do valor do salário mínimo, o que, em 2022, significa um acréscimo de R$484,80 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos).

Imagine você recebendo essa quantia mensalmente, o quanto que isso melhora a sua condição financeira, não é mesmo?

Contudo, alerto que os graus de exposição (mínimo, médio ou máximo) é medido por perícia, ou seja, quem determina o grau da exposição é um perito nomeado pela Justiça para avaliar as condições de trabalho.

Assim, caso você tenha trabalhado como serviços gerais de limpeza, não tenha sido demitido há mais de 2 anos, você pode pleitear na justiça esse direito e receber o adicional de insalubridade de forma retroativa.

Agora, se você já saiu da empresa há mais de dois anos, infelizmente você não tem mais direito porque já prescreveu.

Por isso que é muito importante você contar com uma assessoria jurídica que conheça da matéria para defender seus interesses da melhor forma possível.

E com Thiago Brandão e Equipe você conta com um time de especialistas para te dar a melhor orientação e pleitear seus direitos!           

Se você gostou desse artigo, se tem algum comentário, dúvida, ou quer contratar os nossos serviços, não hesite em nos contactar!

Para isso basta clicar no botão do Whatsapp abaixo e você falará diretamente com Thiago Brandão ou com algum advogado componente de sua equipe.

21 thoughts on “INSALUBRIDADE E OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS GERAIS DE LIMPEZA.

  1. Olá , trabalho a cerca de 6 meses em uma rede de Ensino Privada , faço uso de produtos químicos , lavagem de banheiros , coletas de lixos de banheiros ,copas ,pátios e vestiários . Já encontrei cacos de vidros causados por quedas de garrafas e tapoués de alunos . Os EPis fornecidos foram somente luvas e bota , a empresa afirma não termos direito a insalubridade . Como devo proceder nesse caso e de quanto seria essa porcentagem ?

  2. Sou servidor público auxiliar serviço gerais. Tenho algum direito salubridade? Na carteira de trabalho tá como indentificaçao de manutenção

  3. Bom dia Tiago Jordão! Sou auxiliar de serviços gerais, trabalho em escola municipal. Sempre limpei banheiros, pátio, refeitório, entre outros. Atualmente estou na cozinha na qual uso vários produtos químicos como: saponáceo, cloro, água sanitária, limpa alumínio, sanitizante, e outros. Eu tenho direito a insalubridade?

    1. Boa tarde! Com relação ao período que você limpava banheiro, não tenho dúvidas de que tem direito sim! Quanto ao período da cozinha, depende da avaliação técnica. Se precisar de ajuda estou a disposição!

  4. Meu nome é Paulo César, trabalhei 3a, 5m, em uma instituição educacional na, função de ASG, mais chamava-nos de zeladoria,(talvez para na nos constranger), neste período não pagam o benefício da insalubridade. Trabalhamos com 1.250 alunos , 20 salas de aulas , salas administração, secretaria, recepção, capela,banheiros (masc/fem),(auditório), recolhimento de luxos salas e banheiros , pátio e quadras. Recolhimento geral de lixo, o recolhimento era feito por uma empresa contratada porque, a estatal não era autorizada recolher, onde estavão os lixos em sacados por nós mesmos. O equipamento de proteção (EPS)não era os apropriados , faltava óculose, luvas ante cortante, máscarase porque limpava caixa de gorduras, capa de proteção e capa de chuvas. Qd li o seu ártico vi que poderia ter direito e não recorir ainda. Minha saída empresa foi 04/10/2023 e ainda com problemas de saúde (nervo ciático linhas 3/4/5) com tratamento em andamento. Tenho o direito ou não

    1. Boa noite! Já enviei um comentário e ainda não recebi resposta de aconselhamento da lei. É verdade qd o Dr. Thiago informa que além da empresa seja de portes pequena/média ou grande muitos não pagam os respectivos benefícios os funcionários ainda entrar na justiça tem vlrs a ser pago em torno de 3 à 7 mil , e se recorrer a justiça gratuita vai depender da boa vontade do mesmo.
      Por favor ainda não recebi resposta alguma do Dr. Aguardo resposta

  5. trabalho na limpeza em unidade de saúde pública há 15 anos, lavo banheiros e recolho lixo contaminado e o descarpak com o lixo de materiais perfurocortante, porem a prefeitura só paga insalubridade de 20 por cento, não seria grau máximo o meu caso pois a um fluxo de muitas pessoas no ambiente e lixo contaminado por sangue, secreções,etc..

  6. Oi boa tarde vc Dr é daqui do rio grande do sul?eu trabalho em uma escola privada de contra turno estou com a carteira assinada como servisos gerais de limpeza ganho 20%de insalubridade e tenho desvio de função tbm cozinho e abro o portão para saida. e chegada de alunos e gostaria de saber meus direitos tbm tive cancer de mama fiz cirurgia e ai tbm quero saber meus Direitos Obrigada

    1. Boa tarde, temos escritórios em SP e MG, mas com o processo eletrônico conseguimos atuar em todo o País. Se quiser podemos te ajudar! entendo que vc tem direito a insalubridade em grau máximo e com relação a doença, tem direito de se afastar para tratamento, sem prejuízo de redução da carga horária.

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