5 DIREITOS DE QUEM SOFRE ACIDENTE DE TRABALHO OU POSSUI DOENÇA OCUPACIONAL

Olá meu amigo trabalhador,

Hoje estou aqui para te contar, resumidamente, 5 direitos de quem sofre acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional.

Nem sempre o trabalhador vai ter os 5 direitos, depende da análise do caso concreto, mas regra geral, os 5 direitos são:

1 – DIREITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS:

O trabalhador terá direito a indenização por danos morais, porque, afinal de contas, entrou na empresa saudável e agora está sofrendo as consequências das lesões do acidente ou da doença.

2 – DIREITO A DANOS ESTÉTICOS:

O trabalhador que ficar com alguma cicatriz, deformidade ou amputação em seu corpo, decorrente do acidente ou da doença, tem direito a ser indenizado pelos danos estéticos.

3 – DIREITO A PENSÃO MENSAL:

O trabalhador que sofre acidente ou desenvolve a doença tem direito de receber uma pensão mensal da empresa, por ficar incapacitado para o trabalho.

Essa pensão pode ser temporária, se a lesão decorrente do acidente ou da doença for também temporária.

Agora, se a lesão for definitiva, ou seja, se prejudicar o trabalhador, retirando-lhe a capacidade para o trabalho, a pensão mensal será vitalícia, ou seja, pelo resto da vida do trabalhador.

Essa pensão é devida mesmo se o trabalhador estiver recebendo do INSS. Ou seja, nesses casos, o trabalhador receberá tanto da empresa quanto do INSS.

4 – DIREITO AO TRATAMENTO MÉDICO:

A empresa, sendo responsável pelo acidente ou pela doença, deverá pagar o tratamento médico do trabalhador.

5 – DIREITO A ESTABILIDADE:

Se o trabalhador, em razão do acidente ou da doença, ficar afastado por mais de 15 dias e recebeu auxílio do INSS, ele terá estabilidade na empresa por 1 ano a contar da alta do INSS, ou seja, a empresa não poderá dispensá-lo, sem justa causa.

Qualquer dúvida, sugestão ou comentário, escreva aqui, será um prazer conversar com você.

E caso precise, basta chamar, clicando no botão do whatsapp ao lado, eu e minha equipe estamos prontos para te atender.

42 thoughts on “5 DIREITOS DE QUEM SOFRE ACIDENTE DE TRABALHO OU POSSUI DOENÇA OCUPACIONAL

  1. Boa noite…tenho passado maus momentos…por causa de problemas na lombar e nos ombros…sou motorista e pelo laudo médico através de exames…pediu o afastamento temporário…mas o INSS nega sempre …estou com processo rolando mas sem sucesso…aguardando próxima perícia judicial …e a empresa se negou colocação em outro setor…pedi até uma carta da empresa onde ela nega minha colocação…está em mãos desde dezembro…a advogada que está no processo não deixou que eu pagasse a perícia pois está pensando num possível indeferimento e eu iria perder os 200 reais

          1. Prezado Edemilson, ela tem todos os direitos, a saber: aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, um terço de férias, FGTS e multa de 40% do FGTS, além de ter a carteira assinada. Se precisar estou a disposição.

        1. Eu sofri um acidente de trabalho em 2015 quebrei o platô da tíbia até hoje não consegui nada nem indenização nenhuma INSS também não eu pago o inss até hoje

          1. Prezado, dependendo de quando você saiu da empresa, pode ter direito a indenização pelo acidente de trabalho. Se ficou com sequela, pode ter direito ao auxilio-acidente do INSS. Para entender melhor seu caso, sugiro que entre em contato comigo no whatsapp (32)98875-0995 ou deixe seu contato que minha equipe irá entrar em contato para pegar mais detalhes do seu caso, para que eu possa te ajudar.

          2. Se não época você estava trabalhando de carteira assinada, tem direito de receber o auxilio-acidente. Se quiser ajuda, basta me chamar no whatsapp clicando no botão no canto direito ou então adicionando meu numero e me ligando (32)98875-0995.

    1. Eu tive um acidente de trabalho, tive que fazer uma cirurgia,no dedo da mão esquerda, (enxerto ), é tenho muita dificuldade ora escrever ou mesmo manusear algo,
      E tbm tenho uma perca auditiva considerável adquirida de 1994 a 2014 na Usina que trabalhei durante esse período.

      1. Prezado Alexandre, a depender da data do acidente você pode pedir indenização na justiça contra a empresa. Quanto a perca auditiva, podemos pedir o auxílio-acidente ao inss. Caso queira, basta me chamar no whatsapp no canto inferior direito!

  2. Sofri um acidente de trabalho perdi a ponta do dedo indicador esquerdo se colocar a empresa na justiça pra receber meus direitos posso ser mandado embora?

  3. Estou afastado quase 3 anos por motivo acidente de trabalho tenho que fazer uma cirurgia no ombro posso pedir aposentadoria por invalidez

  4. Eu sofri um acidente no trabalho estou afastada a quase dois anos recebendo auxílio doença pelo INSS só do INSS vou fazer uma avaliação cirurgica mas foi encaminhado o pedido mas até agora não fui chamada foi estencao muscular sofro com dores e não consigo mais fazer o que fazia antes sofro muito com dores

  5. Estou de aviso prevê pois a empresa demitiu e fez pagar o o aviso trabalho e o tem fui descer do caminhão e torci o tornozelo e o joelho pois o médico da upa abriu o Cate mais colocou 2 dias de atestado apena mais ainda vou tira raio x hoje .mais minha pergunta é ainda posso ser demitido com esse cat né

  6. 14.11.2022 as 10:45 Segunda feira

    Sofri acidente de trabalho em 2017 atualmente estou em

    ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL.

    Fui transferido do meu antigo serviço, e agora estou sofrendo a escolhas que eu fiz?

    No meu caso eles não pagaram a diferença do acidente de trabalho.

    O que eu mais escuto deles eles só querem me exonerar do cargo. mesmo eu não estou fazendo parte da equipe.

    Fico muito constrangido por passar com essa situação.

  7. Eu fiquei com danos permanente e o INSS me negou tudo a que recorri , no último dia 19 desse mês de novembro de 2022 completou 12 anos do acidente, fiquei 3 anos pelo INSS e deram um jeito de me tirar mal Consigo andar e a empresa fechou.

  8. Minha filha trabalhou em firma de correios terceirizada,machucou a coluna de erguer muito peso na rampa . Não dão parecer nenhum a ela que ficou afastada por COVID,mandaram embora,mas acerto nada até agora!

  9. Sofri um acidente na empresa fazendo serviço q não era minha função onde entrou um corpo estranho no meu punho, precisou fazer cirurgia pra retirar fiquei 15 dias de atestado quando voltei fui mandado embora, tenho algum direito?

    1. Prezado Jefferson, tem direito de ser indenizado pelo acidente e pela dispensa, o que a empresa não poderia ter feito.
      Se quiser posso te ajudar, basta me chamar no whatsapp (botão no canto direito inferior da tela).
      Aguardo seu contato.

  10. Fiz uma cirurgia no ombro direito faz8 anos mas sempre fazendo fisioterapia em 2021 fiquei 11meses no inss voltei agora em outubro estou na empresa com estabilidade e apta com restrição na empresa meu braço não tenho mais o mesmo movimento agora estou com poblema no outro ombro também passa os 12 meses a empresa vai me manda embora ELES podem tenho o direito de continua com o convênio para continuar o tratamento

  11. Tive um acidente de trabalho cai bati o rosto em uma pedra de ardósia no exame deu um abaulamento ficou todo roxo depois de quase 1 ano e meio apareceu um cisto ainda trabalho na mesma empresa só que mudou de dono…quero saber por favor se tenho direito de procurar o dono anterior ou não

  12. Sofri um acidente de trabalho em 2015
    Fiquei com cicatriz horrível no antebraço esquerdo e reduziu minha capacidade de pinça objeto…. além de sentir dores todos os dias… detesto minha cicatriz não consigo ficar de camisa manga curta pq as pessoas ficam olhando pra cicatriz…
    Na época só ganhei 135 reais de auxílio acidente da empresa…. fiquei pelo INSS 3 meses…
    Ainda estou trabalhando na empresa… tentei pedir pra ela me mandar embora a mesma melhorou minha carteira e meu salário pra eu desisti de ser dispensado.

    1. Você tem direito ao auxilio-acidente, que é um benefício de 50% do salário mínimo mensalmente, até você aposentar. Se quiser que eu te ajude, estou a disposição, basta chamar no whatsapp (32)98875-099 ou clicar no botão do whatsapp no canto direito da tela.

  13. Machuquei o meu dedo indo pro trabalho até hoje não recebi nada.
    O inns não me deu nenhuma resposta até agora e eu tô sem ó que fazer..m

  14. Boa tarde doutor Thiago meu nome é Ângela Aparecida de Pádua eu sofri um torcimento no joelho direito e réu lesão Menescal fiz ressonância magnética e constou a lesão no joelho direito fiquei 1 meses sem poder andar só que quando eu sofri essa dor no joelho eu estava de férias da empresa mas aí eu fiquei o mesmo sem andar aí quando eu voltei a trabalhar eu não aguentei fui no ortopedista aí ele pediu a ressonância magnética e através desse exame ele me afastou por 3 meses só que eu ainda estou em tratamento médico porque eu vou fazer uma cirurgia só que no momento eu não estou recebendo nada do INSS por enquanto porque eu dei entrada na perícia médica só vou passar em abril então neste intervalo eu não sei se eu ja operei ou não estou aguardando o hospital me chamar para operar o que eu faço neste caso doutor.

    1. Boa tarde Sra. Angela! Nesse caso a senhora tem que aguardar a perícia mesmo. Contudo se já passou mais de 90 dias do dia que a senhora agendou a perícia, podemos entrar com mandado de segurança na justiça para pedir agilidade do INSS. Caso queira mais informações, basta me chamar no whatasapp ou me ligar.

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