COMO SABER SE TENHO DIREITO A INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO?

Prezado trabalhador(a),

Uma dúvida muito comum, que sempre me perguntam, é: como saber se tenho direito a indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional?

Os principais pontos a serem observados são:

1 – Já tem mais de dois anos que você saiu da empresa?

Se ainda não passaram dois anos da data que você saiu da empresa, você tem direito sim!

Agora, se passaram mais de dois anos que você saiu da empresa, infelizmente você não tem mais direito a buscar a indenização, porque ocorreu a prescrição.

Isso porque a lei somente autoriza que você busque seus direitos se não tiver passado mais de dois anos da data que você saiu da empresa. Então, se já passaram mais de dois anos, infelizmente não há mais nada a se fazer contra a empresa.

Porém, isso não impede que você possa buscar indenização do INSS, mas isso eu trato em outro artigo aqui no meu site, denominado “QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE”. Assim, acesse o outro artigo para saber como fazer para buscar esse direito.

O segundo ponto a ser observado é:

2 – Já tem mais de cinco anos o acidente?

Se ainda não passou mais de cinco anos do acidente você tem direito de buscar indenização da empresa.

Agora, se já passados mais de cinco anos do acidente, precisamos analisar cuidadosamente seu caso.

Isso porque o entendimento dos Tribunais é que o prazo prescricional de cinco anos se inicia da data em que a lesão ficou consolidada, ou seja, enquanto você esteve em tratamento e existir chance de cura, a prescrição ainda não começou a ocorrer.

Somente quando a lesão se consolidar, com parecer médico definitivo sobre a doença ou sobre o acidente é que o prazo se inicia.

Por isso é importante analisar o seu caso cuidadosamente.

3 – Não passaram mais de dois anos que sai da empresa e não tem mais de cinco anos o acidente, tenho direito a indenização?

 Bom, se não tem mais de dois anos que você saiu da empresa e o acidente não ocorreu há mais de cinco anos, você muito provavelmente tem direito de receber indenização da empresa.

Somente nos casos em que o trabalhador age de forma imprudente e contra ordens claras da empresa é que a Justiça nega o pagamento da indenização.

Nos demais casos, a Justiça entende que a empresa tem responsabilidade e deve pagar indenização ao trabalhador que se acidentou ou desenvolveu alguma doença do trabalho (doença ocupacional).

4 – Ainda trabalho na empresa, posso entrar com a ação?

Essa é uma dúvida muito comum, porém, a resposta é positiva, ou seja, você pode entrar sim, mesmo trabalhando.

Todo trabalhador que sofre acidente de trabalho ou desenvolve doença ocupacional possui estabilidade de 1 ano a contar da alta do INSS.

Muito provável que a empresa só vai te manter no emprego apenas durante o período de estabilidade, pois a partir do momento em que você retorna do afastamento, já não tem mais toda a capacidade de trabalho que tinha antes da doença ou do acidente, tornando-se “imprestável”.

Logo, entendo que é apenas uma questão de tempo até você ser dispensado.

Mas, independentemente disso, você pode sim ajuizar a ação enquanto estiver trabalhando, especialmente porque a empresa não pode te mandar embora enquanto você estiver no período de estabilidade de 1 ano a contar da alta do INSS.

CONCLUSÃO:

Portanto, amigo(a) trabalhador(a), o resumo é o seguinte:

1 – Se não passaram mais de dois anos que você saiu da empresa;

2 – Se não passaram mais de cinco anos do acidente;

3 – Se você não descumpriu qualquer ordem da empresa quando do acidente;

Você tem direito de receber indenização por acidente de trabalho ou por doença ocupacional.

Assim, é muito importante você contar com uma assessoria jurídica que conheça da matéria para defender seus interesses da melhor forma possível.

E com Thiago Brandão e Equipe você conta com um time de especialistas para te dar a melhor orientação e pleitear seus direitos!           

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