A Justiça do Trabalho vem reconhecendo cada vez mais que a tenossinovite se trata de uma doença do trabalho.
E toda doença do trabalho, por força da lei, equipara-se ao acidente de trabalho.
Isso significa que o trabalhador lesionado pela tenossinovite tem todos os direitos relativos a um acidente de trabalho, quais sejam:
1 – Danos morais
2 – Danos materiais em forma de pensão enquanto durar a doença
3 – Estabilidade de 1 ano no emprego
4- Direito ao tratamento médico e fisioterápico.
Confira-se, por oportuno, uma recente decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais:
EMENTA: DANOS MORAIS E MATERIAIS. TENOSSINOVITE. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. CULPA PATRONAL PRESUMIDA. IMPOSIÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Constatado, via perícia médica, o nexo causal entre a tenossinovite que levou ao afastamento previdenciário do empregado e as atividades laborais, não tendo sido afastada, por outro lado, a culpa patronal presumida, exsurge o dever de indenizar, cabendo a reforma da sentença proferida. |
(TRT da 3.ª Região; Processo: 0000148-63.2015.5.03.0038 RO; Data de Publicação: 14/04/2016; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Antonio Carlos R.Filho; Revisor: Convocado Jose Nilton Ferreira Pandelot) |
Sendo assim, se esse é o seu caso, saiba que você tem todos os 4 direitos que enumerei acima, e pode pedir na justiça o reconhecimento desses direitos.
Se você se encontra nessa situação e precisa de ajuda, é muito importante você contar com uma assessoria jurídica que conheça da matéria para defender seus interesses da melhor forma possível.
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