JUSTIÇA RECONHECE TENOSSINOVITE COMO DOENÇA EQUIPARADA ACIDENTE DE TRABALHO!

A Justiça do Trabalho vem reconhecendo cada vez mais que a tenossinovite se trata de uma doença do trabalho.

E toda doença do trabalho, por força da lei, equipara-se ao acidente de trabalho.

Isso significa que o trabalhador lesionado pela tenossinovite tem todos os direitos relativos a um acidente de trabalho, quais sejam:

1 – Danos morais

2 – Danos materiais em forma de pensão enquanto durar a doença

3 – Estabilidade de 1 ano no emprego

4- Direito ao tratamento médico e fisioterápico.

Confira-se, por oportuno, uma recente decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais:

EMENTA: DANOS MORAIS E MATERIAIS. TENOSSINOVITE. NEXO CAUSAL RECONHECIDO. CULPA PATRONAL PRESUMIDA. IMPOSIÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. Constatado, via perícia médica, o nexo causal entre a tenossinovite que levou ao afastamento previdenciário do empregado e as atividades laborais, não tendo sido afastada, por outro lado, a culpa patronal presumida, exsurge o dever de indenizar, cabendo a reforma da sentença proferida.
(TRT da 3.ª Região; Processo: 0000148-63.2015.5.03.0038 RO; Data de Publicação: 14/04/2016; Órgão Julgador: Decima Primeira Turma; Relator: Antonio Carlos R.Filho; Revisor: Convocado Jose Nilton Ferreira Pandelot)

Sendo assim, se esse é o seu caso, saiba que você tem todos os 4 direitos que enumerei acima, e pode pedir na justiça o reconhecimento desses direitos.

Se você se encontra nessa situação e precisa de ajuda, é muito importante você contar com uma assessoria jurídica que conheça da matéria para defender seus interesses da melhor forma possível.

E com Thiago Brandão e Equipe você conta com um time de especialistas para te dar a melhor orientação e pleitear seus direitos!           

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