FUI DISPENSADO E NÃO ASSINARAM MINHA CARTEIRA. QUAIS MEUS DIREITOS?

Olá meu amigo trabalhador, minha amiga trabalhadora, tudo bem?

Essa é uma pergunta muito comum e que gera muitas dúvidas em muitos trabalhadores.

E por isso resolvi escrever esse breve artigo, para esclarecer essas dúvidas.

E a resposta é bem simples: você, que trabalhou sem carteira assinada, tem os mesmos direitos que um trabalhador que teve sua carteira assinada.

Isso porque a regra no direito trabalhista é a assinatura da carteira.

Então, se o seu patrão não assinou sua carteira de trabalho, você pode pedir na justiça o pagamento de todos os direitos, como se você tivesse carteira assinada, tais como aviso prévio, décimo terceiro, férias, FGTS, multa de 40% do FGTS e também a assinatura de sua carteira. 4

Se você se encontra nessa situação e precisa de ajuda, é muito importante você contar com uma assessoria jurídica que conheça da matéria para defender seus interesses da melhor forma possível.

E com Thiago Brandão e Equipe você conta com um time de especialistas para te dar a melhor orientação e pleitear seus direitos!           

Se você gostou desse artigo, se tem algum comentário, dúvida, ou quer contratar os nossos serviços, não hesite em nos contactar! Estamos à disposição!           

Basta clicar no botão do Whatsapp abaixo e você falará diretamente com Thiago Brandão ou com algum advogado componente de sua equipe.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

× Quero falar com você, Thiago.