Olá meu amigo trabalhador, minha amiga trabalhadora, tudo bem?
Essa é uma pergunta muito comum e que gera muitas dúvidas em muitos trabalhadores.
E por isso resolvi escrever esse breve artigo, para esclarecer essas dúvidas.
E a resposta é bem simples: você, que trabalhou sem carteira assinada, tem os mesmos direitos que um trabalhador que teve sua carteira assinada.
Isso porque a regra no direito trabalhista é a assinatura da carteira.
Então, se o seu patrão não assinou sua carteira de trabalho, você pode pedir na justiça o pagamento de todos os direitos, como se você tivesse carteira assinada, tais como aviso prévio, décimo terceiro, férias, FGTS, multa de 40% do FGTS e também a assinatura de sua carteira. 4
Se você se encontra nessa situação e precisa de ajuda, é muito importante você contar com uma assessoria jurídica que conheça da matéria para defender seus interesses da melhor forma possível.
E com Thiago Brandão e Equipe você conta com um time de especialistas para te dar a melhor orientação e pleitear seus direitos!
Se você gostou desse artigo, se tem algum comentário, dúvida, ou quer contratar os nossos serviços, não hesite em nos contactar! Estamos à disposição!
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