A gravidez deveria ser um momento de alegria, conquista e proteção. No entanto, muitas trabalhadoras vivem o oposto: demissões injustas, pressões para pedir demissão e violações gritantes dos seus direitos trabalhistas.
Se você foi demitida grávida ou pediu demissão sem assistência sindical, a lei está ao seu lado.
E mais: com apoio jurídico especializado, é possível anular a demissão, reintegrar-se ao emprego ou receber indenizações completas — inclusive salários, férias, 13º e FGTS.
Neste artigo, você vai entender exatamente:
- Quais são seus direitos como gestante;
- O que fazer se foi demitida ou pediu demissão grávida;
- Como o Dr. Thiago Brandão pode garantir que você receba tudo que é seu por direito.
Quais são os direitos da gestante no emprego?
O artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal garante:
– Estabilidade no emprego da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, independentemente de a empresa saber ou não da gestação.
– Direitos complementares:
- Licença-maternidade de 120 dias;
- FGTS depositado mensalmente;
- Férias integrais + 1/3;
- 13º salário;
- Ambiente de trabalho livre de riscos.
Dispensa da gestante: o que diz a lei?
– Demissão da gestante
Se a gestante é demitida sem justa causa, a dispensa é nula.
- O TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que a estabilidade da gestante é automática.
- O empregador não pode alegar desconhecimento da gravidez para justificar a dispensa.
– Jurisprudência:
TST – Súmula 244, item III
“O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito da empregada à estabilidade provisória.”
Pedido de demissão durante a gravidez sem assistência sindical
Quando a grávida pede demissão, a empresa deve obrigatoriamente exigir a assistência do sindicato da categoria (art. 500 da CLT).
- Se não houver essa assistência, o pedido de demissão é inválido.
- A grávida poderá anular o pedido de demissão e exigir todos os direitos da estabilidade.
Quais verbas a gestante pode exigir?
Se a rescisão for anulada ou reconhecida como ilegal, a gestante terá direito a:
| Direito | Detalhamento |
| Salários | Desde a demissão até 5 meses pós-parto |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Com incidência sobre todo o período |
| 13º salário proporcional | Integral, mesmo durante a gestação e licença |
| FGTS + multa de 40% | Retroativo sobre todo o período |
| Licença-maternidade | De 120 dias, sem prejuízo do vínculo |
| Seguro-desemprego | Quando cabível |
| Indenização por dano moral | Em casos de assédio, coação ou discriminação |
Casos em que você pode agir:
- Foi demitida grávida;
- Pediu demissão grávida sem sindicato;
- Foi coagida ou pressionada a pedir demissão;
- Foi dispensada logo após informar a gravidez;
- Descobriu a gravidez após ser demitida e comprovou que já estava grávida à época da dispensa.
Como o Dr. Thiago Brandão pode te ajudar?
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Como agir agora
- Separe seus documentos: exames de gravidez, carteira de trabalho, pedido de demissão (se houver).
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FAQ — Perguntas Frequentes
A empresa precisa saber da gravidez para ter direito à estabilidade?
Não. A estabilidade independe do conhecimento do empregador.
Posso anular meu pedido de demissão se não houve assistência sindical?
Sim. A Justiça do Trabalho reconhece a nulidade do pedido sem assistência.
Descobri que estava grávida depois da demissão. Tenho direito?
Sim. Se for comprovado que a concepção ocorreu antes da dispensa, há direito à estabilidade.
O que é assistência sindical?
É a obrigatoriedade de homologação da demissão perante o sindicato para evitar coação ou vício de consentimento.