Foi Dispensada Grávida ou Pediu Demissão Sem Assistência Sindical? Saiba Todos os Seus Direitos!

A gravidez deveria ser um momento de alegria, conquista e proteção. No entanto, muitas trabalhadoras vivem o oposto: demissões injustas, pressões para pedir demissão e violações gritantes dos seus direitos trabalhistas.

Se você foi demitida grávida ou pediu demissão sem assistência sindical, a lei está ao seu lado.

E mais: com apoio jurídico especializado, é possível anular a demissão, reintegrar-se ao emprego ou receber indenizações completas — inclusive salários, férias, 13º e FGTS.

Neste artigo, você vai entender exatamente:

  • Quais são seus direitos como gestante;
  • O que fazer se foi demitida ou pediu demissão grávida;
  • Como o Dr. Thiago Brandão pode garantir que você receba tudo que é seu por direito.

Quais são os direitos da gestante no emprego?

O artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal garante:

– Estabilidade no emprego da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, independentemente de a empresa saber ou não da gestação.

– Direitos complementares:

  • Licença-maternidade de 120 dias;
  • FGTS depositado mensalmente;
  • Férias integrais + 1/3;
  • 13º salário;
  • Ambiente de trabalho livre de riscos.

 Dispensa da gestante: o que diz a lei?

– Demissão da gestante

Se a gestante é demitida sem justa causa, a dispensa é nula.

  • O TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que a estabilidade da gestante é automática.
  • O empregador não pode alegar desconhecimento da gravidez para justificar a dispensa.

Jurisprudência:
TST – Súmula 244, item III
“O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito da empregada à estabilidade provisória.”


 Pedido de demissão durante a gravidez sem assistência sindical

Quando a grávida pede demissão, a empresa deve obrigatoriamente exigir a assistência do sindicato da categoria (art. 500 da CLT).

  • Se não houver essa assistência, o pedido de demissão é inválido.
  • A grávida poderá anular o pedido de demissão e exigir todos os direitos da estabilidade.

 Quais verbas a gestante pode exigir?

Se a rescisão for anulada ou reconhecida como ilegal, a gestante terá direito a:

DireitoDetalhamento
SaláriosDesde a demissão até 5 meses pós-parto
Férias vencidas e proporcionais + 1/3Com incidência sobre todo o período
13º salário proporcionalIntegral, mesmo durante a gestação e licença
FGTS + multa de 40%Retroativo sobre todo o período
Licença-maternidadeDe 120 dias, sem prejuízo do vínculo
Seguro-desempregoQuando cabível
Indenização por dano moralEm casos de assédio, coação ou discriminação

 Casos em que você pode agir:

  • Foi demitida grávida;
  • Pediu demissão grávida sem sindicato;
  • Foi coagida ou pressionada a pedir demissão;
  • Foi dispensada logo após informar a gravidez;
  • Descobriu a gravidez após ser demitida e comprovou que já estava grávida à época da dispensa.

Como o Dr. Thiago Brandão pode te ajudar?

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Como agir agora

  1. Separe seus documentos: exames de gravidez, carteira de trabalho, pedido de demissão (se houver).
  2. Fale com o Dr. Thiago Brandão via WhatsApp ou site.
  3. Garanta todos os seus direitos!

 FAQ — Perguntas Frequentes

 A empresa precisa saber da gravidez para ter direito à estabilidade?

Não. A estabilidade independe do conhecimento do empregador.

 Posso anular meu pedido de demissão se não houve assistência sindical?

Sim. A Justiça do Trabalho reconhece a nulidade do pedido sem assistência.

 Descobri que estava grávida depois da demissão. Tenho direito?

Sim. Se for comprovado que a concepção ocorreu antes da dispensa, há direito à estabilidade.

 O que é assistência sindical?

É a obrigatoriedade de homologação da demissão perante o sindicato para evitar coação ou vício de consentimento.

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