DOR NA COLUNA É RECONHECIDA COMO ACIDENTE DE TRABALHO PELA JUSTIÇA.

Se o seu trabalho te exige esforço físico ocasionado uma dor crônica na coluna, te impedindo de trabalhar ou de fazer coisas comuns do dia-a-dia, tais como levantar da cama sem dor, amarrar um sapato, trocar de roupa,  pegar seu filho no colo, dirigir ou mesmo permanecer em pé ou sentado por algum tempo, é provável que você tenha sofrido um acidente de trabalho.

Isso mesmo!

Acidente de trabalho!

Qualquer doença que seja causada pelo trabalho é considerada acidente de trabalho!

Veja o que diz a lei:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

 Portanto, não é só o acidente típico que é considerado acidente de trabalho!

Todas as lesões causadas ao trabalhador em decorrência do trabalho exercido na empresa também são consideradas pela lei como acidente de trabalho, como demonstrado acima.

Se essa é a sua condição, saiba que a empresa tem que te indenizar pelos danos causados na sua coluna.

Basicamente o trabalhador que está nessa condição possui os seguintes direitos:

1 – Danos morais.

2 – Danos materiais, consistente numa pensão mensal enquanto durar a doença na coluna.

3 – Direito ao tratamento médico custeado pela empresa.

4 – Estabilidade no emprego.

Se você se encontra nessa situação e precisa de ajuda, é muito importante você contar com uma assessoria jurídica que conheça da matéria para defender seus interesses da melhor forma possível.

E com Thiago Brandão e Equipe você conta com um time de especialistas para te dar a melhor orientação e pleitear seus direitos!           

Se você gostou desse artigo, se tem algum comentário, dúvida, ou quer contratar os nossos serviços, não hesite em nos contactar! Estamos à disposição!           

Basta clicar no botão do Whatsapp abaixo e você falará diretamente com Thiago Brandão ou com algum advogado componente de sua equipe.

× Quero falar com você, Thiago.