Publicado por Dr. Thiago Brandão | Especialista em Direito Trabalhista
Descubra agora se você pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e sair com todos os seus direitos garantidos.
❗ Principais motivos que dão direito à rescisão indireta do contrato de trabalho:
- Salário atrasado ou não pago
- Assédio moral ou sexual
- Acúmulo ou desvio de função
- Rebaixamento injustificado
- Falta de recolhimento do FGTS
- Exposição a riscos sem EPI
- Mudança abusiva de jornada ou local
⚖️ O que é rescisão indireta?
É a forma legal de encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete falta grave. Prevista no art. 483 da CLT, garante ao trabalhador todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
O que você recebe:
- Salário + férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Aviso-prévio indenizado
- FGTS + multa de 40%
- Seguro-desemprego
Quando posso pedir rescisão indireta?
1. Atraso ou não pagamento de salário
Salários atrasados ou não pagos caracterizam falta grave.
2. Assédio moral ou sexual
Humilhações, pressões e desrespeito ao ambiente de trabalho são inaceitáveis.
3. Acúmulo ou desvio de função
Realizar tarefas fora do contrato, sem aumento salarial, é ilegal.
4. FGTS não depositado
Falta de recolhimento de FGTS é motivo direto para rescisão judicial.
5. Exposição a riscos
Ambiente insalubre ou perigoso sem proteção é grave violação.
6. Rebaixamento ou redução de salário
Não pode ocorrer sem consentimento do empregado.
7. Mudança abusiva de jornada/local
Alterar horário ou local de trabalho sem motivo ou acordo é irregular.
Por que contratar o Dr. Thiago Brandão?
Com mais de 20 anos de experiência, o Dr. Thiago é referência em ações de rescisão indireta e defesa do trabalhador.
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Como pedir rescisão indireta?
- Junte provas: prints, mensagens, holerites, testemunhas
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Perguntas frequentes (FAQ)
Quais motivos justificam a rescisão indireta?
Atraso de salário, assédio moral, desvio de função, não recolhimento de FGTS, riscos à saúde, rebaixamento e mudanças contratuais unilaterais.
Tenho direito ao FGTS e seguro-desemprego?
Sim, como se fosse demissão sem justa causa.
O empregador pode contestar?
Sim, mas com provas consistentes você tem grandes chances de sucesso.
Sobre o autor
Dr. Thiago Brandão
Advogado Trabalhista – OAB/MG 88.417
Especialista em Direito do Trabalho
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