A legislação trabalhista brasileira garante uma série de direitos às gestantes, visando proteger a saúde da mãe e do bebê, bem como assegurar a estabilidade no emprego durante a gravidez e após o parto. Neste artigo, vamos detalhar esses direitos e explicar como a gestante pode reivindicá-los. Caso você precise de orientação jurídica ou queira entrar com uma ação contra a empresa, o Dr. Thiago Brandão, advogado trabalhista especializado com 20 anos de experiência, está à disposição para ajudar.
Direitos Trabalhistas da Gestante
1. Estabilidade Provisória
A gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego, que começa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que a empregadora não pode demitir a funcionária sem justa causa durante esse período. Se a demissão ocorrer, a gestante tem o direito de ser reintegrada ao trabalho ou receber indenização correspondente.
Base Legal: Artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
2. Licença-Maternidade
A licença-maternidade é um direito garantido a todas as gestantes, permitindo um afastamento remunerado de 120 dias, que pode ser prorrogado por mais 60 dias em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
Base Legal: Artigo 7º, XVIII da Constituição Federal e Artigo 392 da CLT.
3. Dispensa para Consultas Médicas
A gestante tem direito a dispensa do trabalho para realizar pelo menos seis consultas médicas e exames complementares. Este direito visa assegurar que a gestante tenha condições de cuidar da sua saúde e do bebê durante a gestação.
Base Legal: Artigo 392, §4º da CLT.
4. Intervalo para Amamentação
Após o retorno da licença-maternidade, a empregada tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos cada para amamentar o bebê, até que este complete seis meses de idade. Este período pode ser prorrogado se houver recomendação médica.
Base Legal: Artigo 396 da CLT.
5. Mudança de Função e Local de Trabalho
Se as condições de trabalho apresentarem risco à saúde da gestante ou do bebê, a empregada tem o direito de ser transferida para outra função ou setor, sem prejuízo do salário. Após o término da gestação, ela deve ser reintegrada à sua função original.
Base Legal: Artigo 392, §4º da CLT.
Como Reivindicar Seus Direitos
Para reivindicar seus direitos, a gestante deve comunicar formalmente a empresa sobre sua condição e apresentar os atestados médicos necessários. Em caso de descumprimento por parte da empresa, é possível buscar orientação jurídica e ingressar com uma ação trabalhista.
O Dr. Thiago Brandão é um advogado trabalhista especializado com vasta experiência em defesa dos direitos das gestantes. Se você está enfrentando dificuldades no trabalho devido à gravidez ou teve seus direitos violados, entre em contato para uma consulta.
Por Que Escolher o Dr. Thiago Brandão?
- Experiência: Mais de 20 anos de atuação em direito trabalhista.
- Especialização: Focado em casos de direitos trabalhistas e defesa das gestantes.
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- Compromisso: Dedicação total para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Conclusão
A gestante tem uma série de direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira, que visam proteger sua saúde e assegurar estabilidade no emprego.
É fundamental que esses direitos sejam respeitados, e, em caso de violação, buscar a orientação de um advogado especializado pode fazer toda a diferença.
O Dr. Thiago Brandão está à disposição para ajudar você a garantir seus direitos e proporcionar a segurança jurídica necessária durante esse período tão importante.
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