Dúvida comum que muitos empresários e contadores estão é se a decisão judicial proferida pelo TRF da 1ª Região, que suspendeu os efeitos da MP 932/2020, que por seu turno reduziu em até 50% a contribuição para o sistema S, incidente sobre a folha de salários das empresas, lhes alcança.
Entendo que não.
Isso porque a ação judicial foi movida pelo SESC – DF e pelo SENAC –DF, ou seja, essas pessoas jurídicas de direito privado não tem legitimidade para postular a suspensão dos efeitos da Medida Provisória para empresas fora de sua área de atuação, ou seja, fora do Distrito Federal, razão pela qual a decisão judicial se limita à área de atuação das citadas pessoas jurídicas.
Logo, para as empresas que não estão sediadas no Distrito Federal, continua válida a Medida Provisória 932 de 2020.
Esse é o meu parecer.
Juiz de Fora, 14 de maio de 2020.
THIAGO AARESTRUP BRANDÃO
OABMG 88417