Conforme amplamente noticiado nos jornais e na televisão, o INSS não está dando conta de analisar os benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, solicitados pelos segurados do INSS.
Em alguns casos, mesmo quando é reconhecido o direito do segurado ao recebimento do benefício previdenciário, ainda assim o INSS não implementa e não lhe paga o benefício.
O fato é que a situação chegou a tal ponto que ficou insustentável aguardar passivamente para receber aquilo que é de direito.
O Governo é verdadeiramente um leão para arrecadar os impostos, para determinar os descontos das contribuições previdenciárias no salário do trabalhador, mas na hora de cumprir com a sua obrigação não tem essa mesma voracidade e tampouco qualquer “vontade”.
Porém, o ordenamento jurídico garante ao segurado do INSS no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, conforme previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Dando concretude a determinação constitucional, o artigo 49 da Lei Federal 9.784/99 determina expressamente que a uma vez instaurado o processo administrativo, a Administração (INSS) tem o prazo de 30 dias para concluir o mesmo, prorrogável por mais 30 dias através de decisão expressamente motivada.
Portanto, superado o prazo de 60 dias do requerimento administrativo, o INSS tem o dever legal de concluir o processo e, havendo direito por parte do segurado, implementar o benefício previdenciário.
Assim, cabe ao segurado prejudicado com a demora por prazo superior a 60 dias na conclusão e implementação do benefício previdenciário postular na Justiça que o INSS imediatamente cumpra com sua obrigação legal.
Ou seja, aquele que ajuizar uma ação na justiça vai simplesmente “cortar a fila” e terá seu benefício analisado mais rapidamente.
Portanto, caro trabalhador, lute por seus direitos!
Thiago Brandão
Fevereiro/2020